Transparência Internacional – evolução nas formas de gestão do diálogo institucional


O presidente do Conselho Deliberativo da ABNT,  Mario William Esper, em entrevista exclusiva para a Abrig, discorre sobre os benefícios de normalizações de setores e experiências análogas sobre RIG e os principais reflexos da experiência brasileira com práticas recomendadas no Brasil. O assunto é de suma importância para o entendimento sobre a normalização e suas consequências como o balizamento de temas, práticas éticas e transparentes.


Confira os principais trechos abaixo:

ABRIG: Os benefícios de normalizações de setores e experiências análogas sobre as Relações Institucionais e Governamentais: 

A normalização traz como principal benefício o estabelecimento de regras formuladas por consenso de todos os interessados. Quando dirigida a determinado setor ou a uma atividade profissional, como é o caso das Relações Institucionais e Governamentais (RIG), a normalização possibilita que temas sensíveis tenham um balizamento, com práticas éticas e transparentes.


O Brasil é o primeiro país a ter uma norma para Relações Institucionais e Governamentais. É a Prática Recomendada ABNT PR 1001:2020, que fornece orientações e recomendações de conduta e de atuação pelas quais profissionais e organizações do setor devem se pautar em suas atividades. Para elaborar este documento, foi preciso reunir iniciativas e experiências no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Econômico (OCDE), que contribuiu com normas e outros documentos de 40 países. Buscamos, também, embasamento na Transparência Internacional, em organismos da União Europeia e dos Estados Unidos, entre outros, com o objetivo de proporcionar a evolução nas formas de gestão do diálogo institucional entre os representantes da sociedade e as autoridades constituídas, para que haja um entendimento permanente. Vale lembrar que a OCDE, recomenda que seus países-membros tenham legislação específica sobre RIG.


Em parceria com a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig) para reunir esse consistente arcabouço, a ABNT conseguiu publicar no prazo de quatro meses uma Prática Recomendada que estabelece padronização sobre a atividade de RIG, abordando ética e integridade, respeito às leis, registro das audiências, aspectos de presentes e brindes, postura profissional, prevenção de conflitos de interesses públicos e privados, estrutura de informação e comunicação, entre outros. Dessa forma, promove transparência e confiabilidade em toda a cadeia de valor de RIG e


para todas as partes interessadas. Afinal, os profissionais de RIG são parte importante da democracia e podem e devem trabalhar com transparência, com regras estabelecidas e conhecidas por todos. Assim, toda a sociedade ganha e o Brasil coloca-se em um patamar já estão dezenas de países, como Alemanha, Austrália, Canadá, Chile, Eslovênia, Estados Unidos, França, Hungria, Israel, Lituânia, Peru, Polônia, Taiwan, Ucrânia, Inglaterra e União Europeia (Parlamento Europeu).


ABRIG: Os reflexos internacionais da experiência brasileira com as práticas recomendadas no Brasil:

A ABNT, à semelhança da ISO, não produz apenas normas técnicas, mas documentos normativos, como guias. Nós temos elaborado práticas recomendadas que se caracterizam por maior agilidade, foco e linguagem mais acessível, capaz de atender a públicos não especializados. Este novo formato está sendo utilizado como referência por outros organismos de normalização, e até mesmo na ISO, devido à vantagem de tornar o processo mais ágil. Em poucos meses desenvolve-se um documento que poderia demorar alguns anos.


Desde 2020, a ABNT já publicou mais de 20 práticas recomendadas, todas relacionadas a situações que exigiam urgência, como é o caso da pandemia de Covid-19, que ainda preocupa o mundo. Foram elaborados documentos sobre mascaras de proteção facial, ventiladores pulmonares, diretrizes para operação segura de diferentes atividades, incluindo escolas e setor de eventos, higienização e desinfecção de superfícies.


Destaca-se, também, entre essas práticas recomendadas a PR 1014, publicada em 2021, que especifica requisitos e procedimentos básicos para combate a incêndios em áreas florestais, para proteger a vida e o patrimônio, reduzindo também consequências sociais e danos ao meio ambiente. Seu desenvolvimento ocorreu quando várias reservas ambientais eram consumidas pelo fogo, gerando prejuízos de toda ordem. Outros documentos estão em estudo para que a ABNT cumpra sua missão não só de oferecer normas para o país, mas que responda com rapidez para uma sociedade com demandas cada vez mais complexas e urgentes.


*Os conteúdos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Abrig.  


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